Lei autoriza pagamento de IPVA vencido em até 12x
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O Diário Oficial Eletrônico da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), na edição nº 1.298, de 12 de abril deste mês determinou que os contribuintes do estado do Amazonas com débitos referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencidos já podem pagá-los de forma parcelada. É o que diz a Lei nº 4.798/19.

De autoria do deputado estadual Dermilson Chagas (PP) o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 25, de 2016, foi aprovada no Plenário da Casa no dia 28 de novembro de 2018, com o acolhimento de uma emenda verbal do deputado Dr. Gomes (PRP), que foi transformada em emenda modificativa. A promulgação aconteceu no último dia 3 de abril, assim concedendo o benefício aos donos de veículo automotor inadimplentes com o tributo.

O pagamento do montante vencido poderá ser feito em até doze parcelas mensais de igual valor. Em seu artigo 3º, a regra jurídica estabelece que a quitação do débito seja efetuada por meio de cartão de crédito, boletos bancários e outras modalidades pertinentes. Para que isso aconteça, no entanto, o dispositivo ressalta que cabe ao devedor arcar com os encargos da administradora do cartão assim como das multas e juros em caso de atraso nos boletos.

Por outro lado, no caso de antecipação de pagamento, o parágrafo único do artigo 4º da Lei determina que é da competência do Poder Executivo fixar os percentuais de descontos a serem concedidos quando do adiantamento da quitação.

A Lei, contudo, ainda está passível de aprimoramento. Isto porque, a contar da data de sua publicação, o Poder Executivo tem um prazo de noventa dias para proceder à regulamentação da matéria.

Segundo o deputado Dermilson Chagas, a regulamentação da norma jurídica está agora na dependência do corpo técnico do governo do estado. “Eu acredito que nessa regulamentação ele [o governo] vai aparar algumas arestas. Nós queremos é que isso seja o mais rápido possível e venha em prol da sociedade”, afirmou o parlamentar. Ciente do seu dever de legislar, Chagas disse, com relação à criação da Lei, que apenas cumpriu com o seu papel enquanto deputado estadual.

Fonte: Portal Marcos Santos

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