O prazo para pagamento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos com a placa final Nº 2 se encerra nesta terça-feira (30). Segundo o artigo 148 da Lei Complementar 19/97, a partir do início do próximo mês, poderá ser aplicada multa de 0,33% por dia até o limite de 20% aos contribuintes inadimplentes. Esta terça também é o prazo final para descontos por pagamento antecipado das placas de final Nº 4, de 10%, e de final 3, de 5%.
Para realizar o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz na aba “Acesso Rápido”, após isso clicar em “IPVA – Lançamento e Impressão”, onde poderá imprimir o documento com o valor calculado do imposto e consultar a base de cálculo que define o valor do tributo.
O Secretario de Estado da Fazenda, Alex del Giglio, salientou os pontos positivos de se pagar adiantado e ser um bom condutor. “Muita gente ainda desconhece as vantagens do pagamento antecipado do IPVA, que dá descontos de até 10%, assim como o desconto da Lei do Bom Condutor, que pode chegar a 20%. Da mesma forma, é preciso estar atento aos prazos de vencimento do imposto, a fim de que o contribuinte não pague a multa prevista na lei”.
No Amazonas, o imposto é cobrado de veículos com até 15 anos de fabricação, contados a partir do primeiro licenciamento. No Amazonas, caminhões, ônibus, motocicletas, veículos de passeio e comerciais leves com capacidade de até 1.000cc recolhem 2% sobre o valor atual do bem. Os demais veículos com capacidade superior a 1.000cc recolhem 3%.
Como funciona o Cálculo do IPVA
O valor do IPVA é calculado com base no levantamento de preços realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Essa tabela contendo os preços dos veículos com respectivo modelo e ano de fabricação pode ser consultado na página da Sefaz.
Lei do Bom Condutor
De acordo com a lei estadual 203/2014, o condutor que não tem infração de trânsito no ano anterior pode requerer desconto no pagamento do IPVA. Em 2018, foram pedidas 1.983 solicitações sendo que 1.923 processos foram deferidos.
Descontos para o bom condutor
– 10% a partir de 2015, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;
– 15% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios;
– 20% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.