O pedágio free flow é um sistema de livre passagem sem praças de cobrança e pagamento de acordo com a quantidade de quilômetros rodados. Entenda!
Na semana passada, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado mais uma vez. A Lei 14.157/21 regulamentou a possibilidade de se criar, no Brasil, um sistema de livre passagem sem praças de pedágio em rodovias e vias urbanas.
Também conhecido como free flow, esse sistema possibilita o pagamento de tarifas de acordo com o trecho da via efetivamente utilizado.
O que é pedágio free flow?
Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, free flow significa fluxo livre, em tradução literal. O sistema é o tema do Episódio 126 do Poadcast Trânsito, produzido pelo especialista.“A Lei 14.157/21 trouxe a possibilidade da implantação de um sistema de pedágio que mais de 20 países já utilizam. A ideia é não ter as famosas praças de pedágio com cobrança em locais específicos, mas que permita cobrar efetivamente pela utilização de um determinado trecho de via”, explica Modesto.
Ainda segundo o especialista, a nova lei trata dessa possibilidade tanto para rodovias quanto para vias urbanas. “A ideia do pedágio free flow é cobrar de uma maneira igualitária todos que utilizam o sistema, de acordo com a quantidade de quilômetros que foram rodados”, diz o especialista.
Como ocorrerá a implantação do pedágio free flow
Ainda não se sabe ao certo como será a implantação no Brasil. De acordo com a nova lei de trânsito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecerá os meios técnicos, de uso obrigatório, que garantirão a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem. “A ideia é que o Contran estabeleça um equipamento obrigatório nas placas de identificação para permitir tanto a verificação da passagem dos veículos quanto eventualmente a própria fiscalização pelo não pagamento do pedágio”, analisa Modesto.
A lei diz, ainda, que esse processo depende de regulamentação por parte do Poder Executivo e do Contran para determinar como se fará esse controle da livre passagem em rodovias pedagiadas. “Seria o tipo de um pedágio virtual”, compara.
Para Modesto, existem basicamente duas formas de controle. A primeira pelo reconhecimento óptico de caracteres, que é quando o veículo passa por determinadas áreas de observação e se faz a leitura da placa. Dessa forma, é possível verificar o cadastro do veículo, o pagamento e se necessário aplicar a sanção. “A segunda seria por meio de rádio frequência com a instalação de um chip no veículo que é exatamente o que já está previsto desde 2006 com a regulamentação do Siniav – Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos”
SINIAV
A regulamentação do SINIAV ocorreu em 2006 e houve alterações em 2009 e 2012. Ao passo que, a previsão era que a implantação começasse em 2013 e fosse concluída em 2014.
“Nós estamos em 2021 e ainda não ocorreu efetivamente a implantação do Siniav. Por exemplo, quando estabeleceu-se a implantação das placas modelo Mercosul, a ideia era aproveitar para implantar o chip nas placas. No fim se preferiu colocar apenas o código bidimensional o chamado QR Code”, argumenta Modesto.
Ainda segundo o especialista, é possível que seja retomada a implementação do Siniav, em razão dessa nova regulamentação.
Fonte
Portal do Trânsito