Dia da Pessoa com Deficiência Física e a acessibilidade no trânsito
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Portal do Trânsito

Diariamente, pessoas com deficiência física enfrentam diversos desafios no trânsito. Porém, existem leis que visam gerar equidade para que todos possam conviver da melhor forma no trânsito! 

No Dia 11 de outubro é celebrado o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física. A data foi instituída pela Lei Nº 2.795, promulgada em 15 de abril de 1981 pelo governo de São Paulo e posteriormente comemorada em todo o território nacional. De acordo com o Censo 2010, cerca de 46 milhões de brasileiros (aproximadamente 24% da população) possui algum grau de deficiência. Desde total, mais de 13 milhões são pessoas com deficiência  física

São consideradas pessoas com deficiência física aquelas que possuem alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano. Essas características podem acarretar o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus. 

Atualmente, existem diferentes leis que visam garantir aos milhões de brasileiros com deficiência física, o direito de ir e vir, como prevê a Constituição Federal. 

Mobilidade Urbana e acessibilidade 

mobilidade urbana está ligada a facilidade de deslocamento das pessoas em uma cidade. Veículos, metrôs, ônibus, bicicletas, entre outras formas de transporte, fazem parte das soluções de mobilidade. 

Pessoa com deficiência visual utiliza haste guia, para caminhar pela calçada em direção a guia rebaixada da rua

Já a acessibilidade é a facilidade que os portadores de necessidades especiais possuem para se deslocar no espaço urbano. 

Ou seja, a mobilidade urbana e acessibilidade são desafios que as pessoas com deficiência física enfrentam diariamente na maioria das grandes cidades do Brasil. 

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva (com o apoio da Uber), 77% das pessoas com deficiência (PcD) já passaram por pelo menos uma situação de preconceito durante seus deslocamentos pela cidade. 

Lei de Acessibilidade 

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PcDs), a lei de Acessibilidade brasileira proporciona o direito de autonomia e segurança em todos os espaços.  

Ou seja, PcDs devem ter acesso facilitado a ambientes públicos, privados, físicos ou digitais. 

Além disso, a lei protege os direitos básicos de expressão e participação social por meio da eliminação de barreiras urbanísticas, arquitetônicas, de transporte, assim como na comunicação e na informação. 

Espaço de vaga de estacionamento com sinalização para vaga de cadeirante ou deficiente físico

Por isso, vias e espaços públicos devem ter equipamentos ou objetos regulamentados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que garantem a acessibilidade e autonomia também aos PcDs. 

Alguns exemplos dessas soluções são as rampas, elevadores, banheiros adaptados, pisos táteis, calçadas rebaixadas, entre outros.

Benefícios para PCDs no trânsito 

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência é estabelecida a reserva de 2% das vagas de estacionamento para pessoas com deficiência de mobilidade em estabelecimentos públicos e privados. 

Além disso, esse Estatuto traz outras soluções: 

  • Isenção de impostos na compra de automóveis; 
  • Reservas de vagas em concursos públicos; 
  • Reserva de vagas de empresa a iniciativa privada; 
  • Assentos especiais e acessibilidade em transportes públicos.

Sua cidade possui acessibilidade? Compartilha com a gente nos comentários! 

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