Dicas de trânsito – Dirigir descalço, com fone ou fumando são infrações?
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Infrações comuns já estão no conhecimento da maioria dos motoristas, mas muitas vezes, infrações menos obvias podem gerar duvidas até em quem dirige há anos.

Para quem ainda não tem muita certeza sobre essa questão, uma matéria do Autoesporte foi atrás de especialistas e analisou a fundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Participaram da consultoria Bernardo Bassi e Carlos Alberto de Andrade Costa Junior, do escritório Bassi Advogados, de São Paulo.

Confira abaixo o que pode e o que não pode ao volante, e fuja das multas!

DIRIGIR DE SALTO OU DESCALÇO (A)

Depende. A lei proíbe dirigir “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. Assim, estaria tudo bem dirigir descalço, mas, de salto pode haver problemas, já que um salto pode comprometer a sensibilidade do pedal e tornar mais complexo seu manuseio. “Trata-se de um entendimento muito subjetivo”, diz Bassi. Para não ter erro, é melhor procurar calçados que não tenham chances de sair do pé ou com sola mais plana e leve.

Legislação: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Art. 252

Infração: média

Penalidade: multa

DIRIGIR SEM CAMISA

Pode. A legislação não proíbe o motorista de dirigir sem camiseta. Mas, há um porém: “é muito comum que, sem a camiseta, o uso do cinto de segurança ocasione incômodo, podendo fazer com que o motorista o retire”, explica o advogado Bernardo Bassi. Neste caso, a infração é por não usar o cinto, não por estar sem camiseta.

DIRIGIR GRÁVIDA

Pode. Até 1997, era proibido para futuras mães dirigirem depois do quinto mês de gestação. Hoje, a legislação não prevê nenhuma restrição. Mas a gestante precisa sempre estar com o cinto afivelado, o que, na prática, impossibilita a direção em estágios mais avançados da gravidez.

FUMAR ENQUANTO DIRIGE

Não pode. Não há restrição a fumar no carro, mas há restrição a dirigir com só uma das mãos. Segundo a lei, só se pode conduzir com apenas uma mão para “fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo”. Ou seja, seria preciso fumar sem usar as mãos para o cigarro — o que soa um pouco impossível.

Legislação: CTB – Art. 252

Infração: média

Penalidade: multa

OUVIR MÚSICA NO FONE DE OUVIDO

Não pode. O CTB tem um item específico proibindo expressamente dirigir com fones de ouvido, uma vez que isso pode fazer com que o motorista não ouça buzinas ou outros sons de alerta durante a condução. E não só isso: Bassi afirma que a regra vale independentemente de o fone estar conectado a somente uma das orelhas. Então, nada de fone: som deve ser no alto-falante.

E mesmo para alto-falantes há regras: desde uma resolução de 2016, o som deve estar em uma altura que não seja audível do lado de fora do carro.

Legislação: CTB – Art. 252; 624/2016 – Contran

Infração: média

Penalidade: multa

LEVAR ANIMAIS NO COLO

Não pode. Transportar animais no veículo é permitido, mas nunca no colo do motorista ou entre o colo e a porta, braços e pernas. Isso porque, como pode-se imaginar, levar um animal nesses locais atrapalha a direção (imagine um cachorro latindo e se mexendo enquanto você manuseia o volante?). O mesmo vale para crianças ou “volume”, segundo estabelece o CTB.

Os animais podem andar somente no banco do passageiro, com janelas abertas ou não. A legislação não estipula se eles devem estar presos ao banco, embora isso seja recomendável para que o bichano não se machuque em caso de frenagens ou acelerações.

Legislação: CTB – Art. 252

Infração: média

Penalidade: multa

 

Fonte: Autoesporte

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