Empresários do setor produtivo da Zona Franca discutem regulamentação da Reforma Tributária em Brasília
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Fonte: G1 Amazonas

Encontro debateu como vão ser aplicados os novos tributos aprovados no texto da reforma e como isso vai impactar no modelo Zona Franca.

Representantes de empresas do setor produtivo da Zona Franca de Manaus participaram, na terça-feira (18), de uma audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, para discutir a regulamentação da Reforma Tributária e o impacto da proposta no modelo.

O encontro debateu como vão ser aplicados os novos tributos aprovados no texto da reforma e como isso vai impactar no modelo Zona Franca.

Em abril, o governo enviou ao Congresso o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária sobre o consumo. No ano passado, os parlamentares aprovaram uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com as linhas gerais da reforma, como a unificação de impostos e o fim da cobrança acumulada. Agora, começa a discussão sobre regras mais específicas.

Na avaliação dos empresários, o Projeto de Lei Complementar (PLP), que define as regras gerais de funcionamento do novo modelo de tributação a ser adotado no País, mantém o diferencial competitivo hoje previsto para a ZFM. O projeto aborda as regras de operação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novos tributos que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, a partir de 2026.

A proposta busca suspender a incidência do IBS e da CBS na importação de bens materiais por indústria devidamente inscrita para atuar na Zona Franca de Manaus. A suspensão é convertida em isenção quando os bens forem, de fato, utilizados no processo produtivo dentro da ZFM.

Produção de bicicletas na Zona Franca de Manaus (ZFM) — Foto: Divulgação/Abraciclo

Produção de bicicletas na Zona Franca de Manaus (ZFM) — Foto: Divulgação/Abraciclo

“O PLP atende a esse objetivo em grande medida e tenta reproduzir nos novos tributos situações que já existem hoje no ICMS, no PIS e na Cofins”, avaliou o superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mario Sergio Telles.

Durante o debate do grupo de trabalho da Câmara que analisa o projeto, a representante da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Jeanete Portela, e o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas e Similares, Marcos Antônio de Sousa, citaram números do polo industrial de Manaus e reforçaram a importância dos diferenciais competitivos para a região.

Segundo Portela, o polo acumula uma receita total de R$ 200 bilhões por ano, com cerca de 500 indústrias de diversos setores, gerando mais de 110 mil empregos diretos e 500 mil indiretos, além de representar 1,5% do PIB brasileiro. Especificamente sobre o polo de duas rodas, Sousa disse que o complexo da ZFM produz uma motocicleta a cada 30 segundos e deve totalizar 2 milhões de produtos neste ano.

“Para nós, da Zona Franca de Manaus, do polo de duas rodas, o que é importante neste momento é simplesmente a manutenção da nossa competitividade e segurança jurídica”.

Zona Franca de Manaus. — Foto: Divulgação/Secom-AM

A proposta, no entanto, é criticada pelo vice-presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDL/Manaus), Hamilton Cunha, que questionou o fato de empresas sediadas na ZFM terem, pela proposta, alíquota zero de IBS em compras feitas de fornecedores de fora da região, mas pagarem alíquota normal quando adquirirem do comércio local.

Ele afirmou que o comércio é responsável pela maior parte dos empregos na região de Manaus.

“Se a gente não tiver na região um comércio que tem essa força, não vamos ter o objetivo realizado de desenvolvimento da região, que se dá por meio das pessoas que moram na região. A distribuição de renda para essas pessoas é fundamental”.

O que diz a proposta

O Projeto de Lei Complementar 68/24 suspende a incidência do IBS e da CBS na importação de bens materiais por indústria devidamente inscrita para atuar na Zona Franca de Manaus. A suspensão é convertida em isenção quando os bens forem, de fato, utilizados no processo produtivo dentro da ZFM.

A proposta também reduz a zero as alíquotas dos tributos em operações que destinem bem material industrializado nacional a empresas localizadas na ZFM, além de prever crédito presumido de IBS nessas operações. Os mesmos incentivos se aplicam às Áreas de Livre Comércio.

Para evitar a sonegação dos tributos, o projeto estabelece que, se os bens não forem utilizados no processo de industrialização na ZFM, o contribuinte recolherá o IBS e a CBS com os acréscimos legais cabíveis.

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