De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem camisa não é proibido em nenhuma época do ano, mas é preciso ter alguns cuidados. Veja!
Época de calor, de praia, de férias. Nesses momentos surgem algumas dúvidas relacionadas ao ato de dirigir. E, uma delas é sobre dirigir sem camisa. Apesar dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) abordarem esses conteúdos com frequência muitos condutores esquecem ou acabam consumindo informações inverídicas nas redes sociais. Afinal, é permitido dirigir sem camisa? O Portal do Trânsito traz a resposta.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem camisa não é proibido em nenhuma época do ano. De qualquer forma, mesmo sem camisa, o motorista deve estar de cinto de segurança. “Não se menciona o tema da vestimenta no artigo 252 do CTB. Logo, se ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ninguém é obrigado a usar camisetas enquanto dirige”,
Em motos
Em entrevista recente ao Portal do Trânsito, Jackeline Santos, especialista em direito de trânsito, segurança pública, gestão e legislação de trânsito, afirmou que a legislação de trânsito deixou à cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), elaborar uma resolução determinando quais vestimentas de proteção, e isso ainda não ocorreu.
“Temos ainda muito que evoluir no que se refere ao EPI para motociclistas. No entanto, empresas que têm em seu quadro funcional condutores de motocicletas se baseiam em NRs para obrigar a utilização de calça, joelheiras, cotoveleiras, luvas e botas”, diz.
Mariano reforça que apesar de não haver legislação específica, nesses casos, o bom senso deve prevalecer. “Roupas adequadas oferecem uma boa proteção em caso de queda, além de proteger das intempéries e das partes quentes e móveis da motocicleta. A roupa ideal é aquela que protege completamente os braços e pernas, sem folgas que se agitem com o vento, mas que permita uma boa liberdade de movimentos”, afirma.
O especialista diz, ainda, que mesmo nos dias quentes é aconselhável usar calça e jaqueta. “Geralmente quando em movimento, elas não aquecem muito. Pensar na segurança é sempre a melhor opção”, assegura Mariano.
Calçados
No entanto, é preciso estar atento ao que usar nos pés. Dirigir de chinelos, por exemplo, é infração de trânsito. A legislação de trânsito, proíbe o uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do automóvel, como é o caso de chinelos e sapatos de salto alto. A infração é média e a multa é de R$ 130,16. O Código não prevê punição para quem dirige descalço.
A dica, nesse caso, é utilizar o calçado correto para evitar multas e até acidentes.
“O ato de dirigir exige atenção, cuidado e preparação. Antes de sair de casa, o condutor deve verificar se está com o calçado apropriado para a condução do veículo”, finaliza Mariano.
Fonte: Portal do Trânsito