O que fazer em caso de perda do CRLV ou da CNH?
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Fonte: Portal do Trânsito

Perder os documentos pessoais pode causar uma grande dor de cabeça e isso inclui a perda do CRLV e da CNH. Veja o que fazer nesses casos.

Perder os documentos pessoais pode causar uma grande dor de cabeça. Os documentos de porte obrigatório para dirigir, que são a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que comprova o direito de dirigir do condutor, e o Certificado de Licenciamento e Registro do Veículo (CRLV), que atesta que o veículo está regular também são importantes. O CRLV atualmente não é mais impresso em papel moeda, então se o proprietário do veículo perder a versão em papel normal, basta imprimi-lo novamente. Além disso, os dois documentos podem ser baixados através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), como você pode ver aqui.

Agora, se o condutor perder a CNH (que ainda é impressa pelo Detran), ele deve tirar a segunda via do documento, se não quiser ter apenas a versão digital. Nesse caso, também é importante registrar um Boletim de Ocorrência já que se trata de documento pessoal.

Para conversar sobre o assunto, entrevistamos o advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior.

Acompanhe a entrevista!

 Quais são os documentos obrigatórios aos condutores enquanto circulam com os veículos?

Carlos Crepaldi Junior – De acordo com a legislação existem dois documentos que são obrigatórios, um é o Certificado de Licenciamento e Registro do Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (art. 133 do CTB) e o outro é a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (§ 1º do art. 159 do CTB).

É importante ressaltar que a obrigatoriedade de ambos será dispensada quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado e se o condutor está habilitado.

Há, ainda, a possibilidade de portar tais documentos de forma digital, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.

Por que é importante ter tais documentações em mãos?

Carlos Crepaldi Junior – Um dos motivos é para evitar infração, pois, como citado, o porte é dispensável apenas quando for possível acesso ao sistema informatizado. Os documentos também possuem outras finalidades. A CNH, por exemplo, não apenas comprova que o condutor é habilitado, mas também serve como documento de identificação pessoal, mesmo vencida.

 Quais podem ser as complicações, caso o condutor seja pego dirigindo sem os referidos documentos?

Carlos Crepaldi Junior – Caso o acesso ao sistema não esteja disponível, poderá haver autuação por infração leve, com multa de R$ 88,38 e o veículo ficará retido até a apresentação do documento. O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, embora estabeleça que é dispensável o porte quando possível acesso ao sistema, não estabelece que os órgãos devem possuir conectividade ao sistema o tempo todo e em todos os lugares.

Embora os tempos atuais tragam um avanço tecnológico, ainda existem no país regiões afastadas dos grandes centros e com baixa infraestrutura de comunicação.

E, quando o condutor perde os documentos do carro?

Carlos Crepaldi Junior – Neste caso, o proprietário deve registrar um boletim de ocorrência relatando a perda. Se encontrar os documentos após registro do boletim de ocorrência, não há necessidade de outras providências. Em vários estados brasileiros o registro da ocorrência já pode ser feito de maneira eletrônica.

De que forma os condutores podem comprovar que houve a perda ou roubo dos documentos?

Carlos Crepaldi Junior – Pelo boletim de ocorrência. É nesse documento que há o relato do que ocorreu e a relação de documentos.

Importante mencionar que, caso haja registro de roubo ou furto isso acarretará investigação criminal.

O que fazer para recuperar ou tirar nova documentação do veículo?

Carlos Crepaldi Junior – Caso seja apenas necessário uma outra via do documento (CRLV), no estado de SP desde 2020 sua emissão é digital e fica disponível para download no portal do DETRAN-SP, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (apenas para pessoa física) e no portal da SENATRAN.

O usuário, ao acessar qualquer dos serviços disponíveis, deve buscar o serviço desejado e seguir as orientações fornecidas pelos próprios órgãos.

Caso haja alguma pendência deve haver sua regularização para que o documento fique disponível para download.

– Quanto em média se gasta para tirar segunda via dos documentos perdidos?

Carlos Crepaldi Junior – No estado de SP, conforme consta no portal do DETRAN-SP, taxa referente à emissão de 2ª via do CRV, caso o licenciamento do ano em curso não tenha sido realizado: R$ 391,03.  Caso o licenciamento do ano em curso tenha sido realizado: R$ 246,17.

Laudo de vistoria e placas devem ser pagos diretamente a Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e a empresa estampadora.

Já para emissão e envio da CNH pelo correio, a Taxa Detran.SP é de R$ 116,50 e devem ser registradas pelo CPF do motorista.

Por fim, que outras informações são importantes a acrescentar sobre o processo de reaver os documentos do carro que se perderam?

Carlos Crepaldi Junior – É importante mencionar que, em situações específicas, outros documentos devem ser portados, tais como:

a) o Certificado de Apólice Única do Seguro de Responsabilidade civil do proprietário e/ou condutor de automóvel particular ou de aluguel, não registrado no país de ingresso, em viagem internacional. (Resolução n. 238/07);

b) a comprovação de realização de cursos especializados quando não registradas no RENACH;

c) o Certificado Provisório de Registro e Licenciamento de veículos apreendidos com base no SISNAD – Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (artigo 61 da Lei n. 11.343/06 e Resolução n. 324/09);

d) Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), para prática de direção veicular do candidato à habilitação. (artigo 8º da Resolução n. 789/20).

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