Quantas vezes você já ouviu reclamações de um proprietário de veículo que caiu em um buraco na via enquanto dirigia, e vai ter que arcar com o prejuízo, pois não adianta procurar os órgãos responsáveis porque será uma perda de tempo.
Vamos entender o que está na lei, lembrando que a lei é para todos.
Começamos pela Constituição Federal, nossa carta magna, em seu artigo 5º, inciso II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, se temos uma lei para organizar nossa sociedade, por que não as cumprir ou cobrá-las, se são nossos direitos e deveres garantidos.
O trânsito não tem tido a atenção e cuidados necessários. Estão brincando de “remendar” o Código de Trânsito brasileiro. Entra lei e sai lei sem que ao menos seja feito um estudo técnico correto, ou que sejam utilizadas e cobradas as leis que já temos. Se para quem trabalha com isso já é difícil, imagina para um simples condutor do dia a dia.
O Código de Trânsito brasileiro em seu art. 1º, § 3º diz que: Os órgãos e entidades componentes do sistema nacional de trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Porém, sempre que necessário será obrigatória a manutenção ou reparo em alguma parte da via por órgãos competentes, concessionárias de serviços de utilidade pública como água, esgoto, telefone e etc… asfalto danificado por vazamento de óleo diesel, tudo isso poderá gerar um transtorno temporário, mas se o reparo da via não for emergencial isso pode gerar muitas das vezes consequências irreparáveis com vítimas fatais.
No caso de apenas danos materiais em seu veículo, pode ser reparado de forma amigável ou através da provocação do judiciário, ou seja, você não tem apenas obrigações, tem também direitos.
A própria Constituição Federal em seu art. 37, § 6º estabelece que: São direitos sociais a educação, a transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
A CF nos garante segurança. Na falta dela, você pode ser ressarcido. É aí que você precisa saber por onde iniciar e como iniciar, ou seja, quem será devidamente responsabilizado (a) pelo prejuízo, lembrando que você deve ainda no local do sinistro, sem retirar ou mexer o veículo, tirar fotos e fazer vídeos, lembrando que essas fotos ou vídeos precisam ser panorâmicos e não apenas do buraco ou do veículo danificado.
Também é preciso anotar nome, contato e endereço de testemunhas, acionar a perícia local caso exista, realizar boletim de ocorrência, levar o veículo para empresas (oficinas) especializadas e legalizadas para que sejam feitos os orçamentos. É importante ter pelo menos três orçamentos, para então requerer o reparo judicialmente.
Ainda temos o Código Civil com amparo no Art. 43: As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvados direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Isso tudo é demorado e burocrático…. Sim, o maior problema é deixarmos de lado, pois temos várias situações, tais como, vias em péssimo estado de conservação, cheias de ondulação, buracos e etc…sabe por quê elas continuam assim?
Por que você não exige seus direitos garantidos por lei, deixando que os governantes, administradores ou responsáveis fiquem impunes de suas obrigações. Garanto à você que a partir do momento que uma grande parte da população iniciar as ações de reparações e indenizações, os gestores verão que será mais barato manter as vias em perfeito estado de conservação, garantindo segurança aos usuários do trânsito.