Foi restabelecido pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o prazo máximo de 12 meses para o processo de conclusão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), valendo a partir do dia 1º de janeiro de 2022. A decisão foi concretizada na última semana de 2021 e foi publicada no Diário Oficial da União como Deliberação Contran nº 248/21.
Até então o prazo havia sido suspenso por tempo indeterminado com o objetivo de reduzir os impactos causados pela Covid-19 no Brasil. De acordo com o Contran, quem tinha processo ativo até 31 de dezembro de 2020, agora terá até 31 de dezembro de 2022 para finaliza-lo.
Atualmente, para realizar a retirada da carteira de habilitação (CNH) é necessário a conclusão de uma série de processos que incluem exames de aptidão física e psicológica, aulas teóricas com duração de 45 horas/aula, seguidas de uma prova, curso prático de direção com, no mínimo, 20 horas/aula tanto para a categoria A (motocicleta) quanto para categoria B (automóvel) e por fim a prova prática.
Em relação as autoescolas, o Contran também prorrogou, por doze meses, os prazos para uso dos veículos de aprendizagem em centros de formação de condutores, contado desde 3 de novembro de 2021.
Baseado nas regras estabelecidas, os carros e motos utilizados por autoescolas devem ter tempo máximo de uso. Na categoria A, por exemplo, o prazo é de cinco anos, excluído o ano de fabricação. Para a categoria B, o prazo é de até oito anos, sem contar o ano de fabricação.
Com informações de Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil
Foto: Getty Images