Detran-AM
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), seguindo a Resolução nº 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informa que os condutores das categorias “C”, “D” e “E”, deverão realizar o exame toxicológico até o dia 28 de dezembro deste ano.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para obtenção e a renovação das categorias acima citadas, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada dois anos e seis meses.
O teste laboratorial busca aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Contran.
O coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach), Gilberto Lira, alerta que essa nova regra é válida para todos os condutores que têm na sua CNH as categorias “C”, “D” e “E”.
“É importante ressaltar para aquele condutor que, por exemplo, tem categorias “A” e “C”, e no momento da fiscalização for flagrado com seu toxicológico em atraso, será multado no valor de R$ 1.467,25, além da perda de sete pontos na carteira, não importando o veículo que ele esteja conduzindo no momento da abordagem”, salientou.
De acordo com Wendell Menezes, coordenador de cursos do Detran-AM, independentemente de o exame toxicológico estar ou não vencido, esse prazo deve ser seguido. “Para aqueles condutores onde seu exame só irá vencer no próximo ano, não será preciso realizar novamente”, finalizou ele.
De acordo com o artigo nº 165-B, do CTB, conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias “C”, “D” ou “E” sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo, é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses.