“Uma situação horrível, me senti incomodada. O sentimento naquele momento foi de estar suja, ainda que eu não tivesse culpa do que estava acontecendo, a única coisa que eu queria fazer era sair daquele lugar. Logo depois, me senti envergonhada pois todos me olhavam.”
Esse é o relato da estudante de Direito Shirlene Albuquerque do Nascimento, 20. Ela sofreu importunação sexual no transporte público pelo menos quatro vezes, mas infelizmente não é a única mulher que passou por essa situação. Já são mais de 300 casos em Manaus (AM), no período de 2018 a 2020.
Desde o início da semana, as Comissões da Mulher Advogada e de Transportes e Mobilidade Urbana da OAB-AM, em parceria com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), Prefeitura Municipal de Manaus e Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica realizam uma grande campanha de combate a importunação sexual no transporte público.
Nessa terça-feira (06), os membros das comissões participaram de uma live sobre o respeito à mulher no trânsito e os casos de importunação no transporte público. A presidente da Comissão da Mulher Advogada, Dra. Gláucia Soares, relata que os parceiros fazem parte da sensibilização da população, principalmente dos usuários do transporte público, para coibir as práticas que violem os direitos das mulheres. “O transporte coletivo também deve ser um lugar seguro para as mulheres”, afirma.
Desde 2018, Importunação sexual é crime previsto no artigo 215-A do Código Penal e quem praticar está sujeito à reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. Em muitos casos, a importunação se caracteriza como sendo uma “cantada”, mas pode ir além, como a masturbação pública, por exemplo. Se houver violência, não há importunação, mas sim estupro, o que é mais grave.
O assessor jurídico do Sinetram e Presidente da Comissão de Transportes de Mobilidade Urbana, Dr. Fernando Borges, relata que quase todas as vítimas são mulheres e deu exemplo de alguns países que criaram vagões de metrô exclusivos para mulheres por causa da recorrência do crime. No Amazonas, ainda não há dados oficiais sobre a quantidade de casos de importunação, mas o advogado afirma que há subnotificação. “Muitas pessoas acham engraçado, toleram ou acham que é um ato praticado por loucos, quando na verdade não há loucura, mas sim normalmente há perversão nesses casos”, afirma.
O especialista em Perícia de Trânsito Haniery Mendonça destaca que “a mulher deve ser respeitada em qualquer profissão, em qualquer situação. O motorista de aplicativo, o instrutor de trânsito ou quem trabalha com mototáxi deve respeitar, não é uma questão apenas de transporte público, mas de todos os âmbitos”.
Para fazer a denúncia de importunação sexual no transporte coletivo, a vítima ou quem tenha presenciado o crime pode ligar para a Polícia Militar por meio do telefone 190 ou para a Central de Atendimento à Mulher no 180. É preciso informar o horário, linha de ônibus, roupa do agressor e características físicas.
Shirlene Nascimento diz que é preciso mais para combater o crime. “Em relação a lei, em tese me sinto segura, porém, eu sei que não é tão facil sofrer a importunação e ir denunciar, ainda mais quando não sabemos quem é a pessoa, até mesmo porque a lei teoricamente é linda, mas na prática ainda precisa de mais peso”, declara.
Durante toda a semana as comissões da OAB/AM, Sinetram e parceiros realizarão lives no do Youtube, com treinamentos e discussões sobre o respeito à mulher nos diversos tipos de transporte.
Reportagem: Yasnara Marinho