PL quer regulamentar profissão de motoristas por aplicativos no Brasil
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Por Patrícia Lima

A profissão de motorista por aplicativos pode ser regulamentada nacionalmente. Isso porque o deputado federal Vicentinho (PT) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.2061/2021, que regulamenta a profissão de Motorista Autônomo por Aplicativos.

De acordo com a Lei federal n.13.640/18, cada município é responsável por regulamentar e fiscalizar a profissão, devendo seguir os critérios já estabelecidos na lei. 

Em Manaus, vale a Lei n. 2.486, de 24 de Julho de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 4883/2020), que “Dispõe sobre a regulamentação serviço do Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por meio de Aplicativos ou Plataformas de Comunicação em Rede no Município de Manaus”.

O Amazonas em Trânsito entrou em contato com deputados federais do Amazonas para saber a opinião deles sobre o assunto.

Para o deputado Silas Câmara (Republicanos) é uma chance de o trabalhador poder garantir sua aposentadoria. “Sou favorável à regulamentação da profissão de motorista de App, aliás toda regulamentação de profissão sou favorável, porque eu acho que é uma oportunidade da pessoa que tem essa atividade econômica poder recolher INSS, pagar seus tributos e garantir possibilidade de uma aposentadoria futura”, afirmou. 

O deputado José Ricardo (PT) defende ser fundamental o debate sobre o tema.  “Acho que é importante ter alguma regularização sobre a questão da profissão dos motoristas de Apps, dar um norte melhor sobre esses profissionais, a exigência das habilitações, existem muitas dúvidas, porque as pessoas têm medo, insegurança, querem saber se a pessoa é motorista mesmo, tem a questão em si da qualidade do serviço, então acredito que é discurso que tem ser feita”, disse. 

O deputado Bosco Saraiva (SD) afirmou ser plenamente a favor da regulamentação. “Atualmente, esses profissionais, por não serem reconhecidos vivem totalmente a margem das regras legais e trabalhistas”, concluiu. 

Conforme o texto da propositura que tramita na Casa, a profissão só poderá ser exercida por aqueles que preencherem as seguintes condições: ter habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, com a devida anotação para Exercício de Atividade Remunerada; ter concluído curso de formação promovido por entidade reconhecida pelo Denatran ou órgãos ou entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal; possuir certidão negativa de crimes ou de processos criminais em andamento fornecida pelas autoridades judiciais federal e local; dirigir veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito; possuir cadastro para o exercício da profissão nos órgãos competentes e de trânsito do seu Estado de domicílio profissional; e comprovar inscrição como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social. 

Projeto de Lei:


Foto: Divulgação

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