Fonte: Portal do Trânsito
O PL pretende obrigar que o condutor que acabou de tirar a CNH use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses.
Tornar obrigatório o uso da placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses. Este é o tema do PL 1223/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado José Nelto (PP/GO), o PL pretende obrigar que o condutor que acabou de tirar a CNH use uma placa de recém-habilitado durante o período de 4 meses. Conforme a matéria, a placa deverá ser um adesivo autocolante de ampla visibilidade e estar fixada no veículo do novo condutor.
Ainda de acordo com o PL, se aprovada, a medida valerá para a categoria A, B e AB e a não utilização da placa acarretará em multa (de valor não definido no texto). Ainda segundo o projeto, as autoescolas deverão disponibilizar o adesivo para seus alunos aprovados.
Conforme o autor do projeto, o objetivo proteger a segurança no trânsito.
“A falta de prática do condutor aumenta a incidência de acidentes, oferecendo riscos às pessoas, atraso nos prazos de entrega e possíveis danos à carga. Dessa forma, infelizmente a imperícia no trânsito continua sendo um dos grandes problemas do setor de transportes”, justifica.
O deputado José Nelto (PP/GO), disse, também que é preciso ressaltar a importância de estabelecer métodos que visem assegurar vidas no trânsito. “Para que isso ocorra, a presente preposição disponibiliza uma medida simples e de baixíssimo custo. Isso auxiliará de modo eficaz a direção de condutores recém-habilitados e os demais conviventes do trânsito, evitando possíveis colisões e acidentes”, finaliza.
Contra-ponto
Em recente matéria publicada no Portal do Trânsito, Márcia Pontes, especialista referência no Brasil em superação do medo de dirigir e inovação pedagógica para o ensino da direção veicular, afirmou que o fato de estampar a condição de recém-habilitado pode criar uma armadilha e atrapalhar mais do que ajudar o condutor.
Para a especialista, assim como tem condutores experientes, que respeitam, existem outros que acabam causando mais confusão. “Eles aproveitam para tirar sarro, buzinar. Se for mulher então, aí é pior”, expõe Pontes.
O alerta da especialista, no entanto, vai além. De acordo com ela, em caso de sinistro de trânsito, é possível usar o adesivo de recém-habilitado contra o próprio condutor.
“O que era para ser um apelo à tolerância e paciência dos motoristas, acaba virando uma armadilha. Isso porque mesmo que não tenha sido o recém-habilitado o causador do acidente, a falta de experiência pode ser usada pelo outro condutor para culpá-lo e forçá-lo a pagar os prejuízos”, diz.
Pontes explica que tem sido cada vez mais comum, que diante de uma colisão em que um dos envolvidos seja um recém-habilitado, o outro motorista fotografar o adesivo para anexar aos autos do processo. “Quando o motorista é mal-intencionado, ele ameaça denunciar o recém-habilitado ao Detran ou à Justiça para provocar a perda da Permissão para Dirigir (PPD) e obrigar a fazer todo processo de habilitação novamente. Com medo, muitos condutores assumem os prejuízos e a culpa do acidente que não causaram”, avisa.
Tramitação
O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.