O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4º Região suspendeu a Resolução 778/19, que tornava facultativo o uso do simulador de direção veicular para alunos de autoescolas.
A decisão do Agravo de Instrumento é do relator Desembargador Rogério Favreto e foi proposto pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores e Auto e Moto Escolas do Estado do Rio Grande do Sul-RS.
Conforme a decisão, não é razoável que o Poder Público venha a tornar opcional o uso do simulador apenas porque não entende mais necessária, sem fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança, cinco anos após implantar a exigência do uso no processo de formação de condutores, fundada em estudos que evidenciam a redução dos acidentes de trânsito.
Ainda segundo a decisão do Desembargador, a resolução também gera efeitos financeiros e econômicos aos Centros de Formação de Condutores, pelo investimento em equipamentos e recursos humanos e ignorar isso, poderá gerar pretensões indenizatórias na sequência contra o próprio Estado.
Para o especialista em trânsito Haniery Mendonça, o simulador é um instrumento de aperfeiçoamento da prática. Segundo ele, em todos os outros lugares onde utilizam-se simuladores, como em cursos de aviação, primeiro é feito um treinamento com o aluno para depois usar o aparelho. Com isso, o uso desta forma não gera tantos impactos positivos no trânsito e ainda encarece o preço do curso para obtenção da CNH.
Com a decisão, volta a valer a Resolução 543/15 e a obrigatoriedade do uso do simulador até a decisão final no processo originário.