Medidas determinadas pelo Contran valem por tempo indeterminado, seguindo as necessidades de cada estado, devido a pandemia da Covid-19
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nos dias 17, 24, 25, 26 e 30 de março, 20 portarias e três resoluções prorrogando os prazos para procedimentos de trânsito dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
As medidas valem, em todo o país, para todos os condutores habilitados, veículos registrados nos estados e infrações de trânsito ou rodoviário do estado e têm como objetivo reduzir os impactos da pandemia da Covid-19.
“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder a todas as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, afirmou o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Contran, Frederico Carneiro.
Com os documentos, os prazos ficam prorrogados por tempo indeterminado, podendo ser revogados pelo governo estadual dependendo da evolução do combate à pandemia. “É importante frisar que cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e da retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, disse.
Confira o prazo de cada estado: https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-denatran/resolucoes-contran
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério da Infraestrutura
Fonte
Gov.br