Peritos são pessoas entendidas e experimentadas em determinados assuntos e, designadas pela Justiça, recebem a incumbência de ver e referir fatos de natureza permanente, cujo esclarecimento é de interesse no processo. A convocação para o papel de Perito é uma forma de reconhecimento de competências, decorrente em grande medida da autoridade científica do próprio Perito.
No nosso ordenamento jurídico está previsto a atuação dos peritos oficiais de natureza criminal também conhecidos como peritos criminais responsáveis pela produção da prova material no âmbito penal.
Perito Criminal é o policial a serviço da justiça, especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.
Já no âmbito civil temos o perito judicial também conhecido como perito do Juízo que é aquele profissional nomeado pelo Juiz durante o processo civil para atuar em casos específicos.
Também temos os assistentes técnicos que nada mais são do que Peritos contratados pelas partes em um processo, seja pela defesa ou pela acusação para prestar assessoramento científico
O maior entrave que estes profissionais encontram é com as ferramentas ultrapassadas a mais de 40 anos, é impossível um juiz aceitar apenas palavras sem provas.
Mais sobre peritos
O Perito Criminal estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas. Nos estados onde a Polícia Científica é desvinculada da Polícia Civil, o Perito Criminal, na qualidade de detentor de autoridade científica, atua como Chefe de Polícia Científica.
O perito criminal é, de rigor, uma categoria profissional que integra os órgãos de segurança, em sua atividade investigativo-científica, de marcante relevância para o Poder Judiciário. Diferentemente das Polícias Civis e do Ministério Público, cuja função se alicerça na suspeita e na acusação, os Juízes de Direito e Peritos Criminais se baseiam na imparcialidade de aferição das provas.