Todo e qualquer cidadão que tem um rendimento acima de um determinado valor tem que declarar seu imposto de renda. E se você comprou um carro, vendeu ou está pagando suas parcelas, é necessário colocar essas informações na sua declaração.
Para informar esse bem na declaração, você deve preencher a ficha “Bens e Direitos”, indicando a linha “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”, bem como a sua “Localização (País)”.
É necessário também informar o Renavam e no campo “Discriminação” deve constar marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição.
Já no campo “Situação em 31/12/2017 (R$)” deve ficar em branco e no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” deve constar o valor pago ou o valor pago até esta data, se a compra ter sido adquirida em prestações ou em um financiamento. Na hipótese de aquisição do veículo em prestações ou financiado, onde o mesmo é dado como garantia de pagamento, não se deve incluir o valor da dívida na ficha “Dívidas e Ônus Reais” da declaração.
“Portanto, desde que a pessoa física esteja obrigada a apresentação da declaração, informe todos os veículos que ela possui, não importando o valor e nem se é objeto de financiamento ou de pagamento a prazo”, afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.