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O PL pretende tornar obrigatório para motocicletas equipamento de proteção aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas.
Incluir, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a antena corta-pipa como equipamento obrigatório para motocicletas. Esse é o tema do Projeto de Lei 3643/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), o PL pretende tornar obrigatório para as motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, equipamento de proteção aparador de linha, conhecido como antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran.
Conforme o deputado, o objetivo é prevenir acidentes com linhas com cerol ou linhas chilenas, que tanto acontecem e vitimam pessoas no Brasil. “As antenas corta-pipas são equipamentos baratos e extremamente eficazes na proteção dos motociclistas e pilotos de veículos similares, pois impedem que linhas com cerol causem graves acidentes com sérios ferimentos ou até mesmo a morte, visto que essas linhas lesionam principalmente o pescoço e o rosto desses usuários do trânsito”, justifica.
O deputado lembra que o CTB já estabelece a obrigatoriedade do aparador de linha para as motocicletas utilizadas no serviço de moto-frete. Além disso, essa obrigatoriedade também é frequentemente instituída nos regulamentos locais dos serviços de moto-táxi.
Com este projeto, ampliamos essa obrigatoriedade a todos os veículos nos quais os condutores ficam expostos às linhas com cerol, aumentando a proteção à vida em nosso trânsito”, conclui.
Tramitação
O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados.