Fonte: Trânsito Web
Primeira coisa para se fazer quando seu para-brisa for danificado é levar para uma avaliação profissional, principalmente, se o dano estiver no campo de visão do motorista.
Se a parte danificada for maior que uma moeda de R$ 1, por exemplo, a substituição do para-brisa será recomendada pelo profissional.
Inclusive, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) conta com uma deliberação sobre o assunto. A resolução 216 estabelece alguns limites sobre o dano no para-brisa.
A resolução diz que pode haver, no máximo, dois danos em um para-brisa, sendo que esses danos não podem ser superiores em de 4 cm de diâmetro em uma configuração circular ou qualquer outro dano acima de 10 cm de comprimento.
Outro ponto importante que diz a resolução é sobre a área de visão do motorista. Não pode haver nenhum dano no campo de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm das bordas externas do para-brisa.
O motorista que trafegar com o para-brisa danificado descumprindo esta resolução pode ser penalizado com uma infração grave, que resulta em cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa e retenção do veículo até a regularização.