Empresas poderão ser obrigadas a disponibilizar capacete para trabalhadores de aplicativos de entrega
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Fonte: Portal do Trânsito

O objetivo do PL é assegurar a vida do prestador de serviço em virtude da atividade exercida.

Estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de capacetes para trabalhadores de aplicativos de entrega. Esse é o tema do PL 3089/22 que tramita na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado José Nelto (PP/GO), o projeto estabelece que os aplicativos de entrega em funcionamento seriam obrigados a disponibilizar um capacete para cada trabalhador que presta serviço para o aplicativo utilizando motocicleta ou bicicleta como meio de transporte. Além disso, de acordo com o PL, a disponibilização do capacete aconteceria, sem a imposição de qualquer contrapartida.

Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da medida acarretaria a imposição de multa pecuniária.

Em sua justificativa, o deputado utilizou trechos de matéria publicada no Portal do Trânsito. A reportagem dizia que o aumento da frota de motocicletas trouxe uma consequência trágica para as ruas do país, o crescimento dos acidentes e mortes envolvendo motociclistas.

“O capacete é o equipamento para condutores e passageiros de motocicletas e similares que, quando utilizado corretamente, minimiza os efeitos causados por impacto contra a cabeça do usuário em um eventual acidente”, afirmou Elaine Sizilo, pedagoga, especialista em trânsito, na reportagem do Portal do Trânsito.

Ainda segundo a mesma reportagem do Portal, estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânioencefálicos. Além disso, 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos. “É importante verificar se o capacete apresenta o selo do Inmetro. Esta é a garantia de que o capacete foi testado de acordo com as normas estabelecidas por um organismo de certificação competente”, lembra Sizilo. Ainda segundo a especialista, recomenda-se utilizar somente os capacetes “fechados”, que protegem toda a cabeça.

Para o deputado, os equipamentos de segurança são de uso obrigatório e visam assegurar a vida do prestador de serviço em virtude da atividade exercida.

“Assim, o seu fornecimento deverá ser realizado por meio do empregador, já que de qualquer maneira configura-se um vínculo trabalhista”, justifica.

Tramitação

O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados

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