O Projeto de Lei 1684/19 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para tornar mais explícita a punição para quem entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada ou com restrições ao direito de dirigir.
O projeto prevê punição “independentemente da ocorrência de lesão ou
de perigo de dano concreto na condução do veículo”.
Hoje, a conduta já é considerada crime na legislação, mas é necessário que o perigo de causar dano seja real, concreto, não simplesmente presumido.
A punição nesses casos se aplica a quem entregar a condução do veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso; ou ainda a quem não esteja em condições de guiá-lo em razão de embriaguez ou de incapacidade física ou mental. O código já prevê detenção de 6 meses a 1 ano ou multa para esse crime.
O autor do projeto, deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), explicita o alcance do crime. Ele argumenta que a jurisprudência vigente indica que a simples entrega da direção de veículo a pessoa sem condições de fazê-lo já constitui conduta criminosa, mesmo que dessa condução não resulte qualquer tipo de lesão ou mesmo perigo de dano concreto.
“Como nem todos os cidadãos comuns podem acompanhar as interpretações e a jurisprudência dos tribunais brasileiros, nada mais justo que incluir esse entendimento no próprio texto da lei”, diz Gomes.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania e está sujeito à apreciação pelo Plenário.
Fonte: Trânsito Web