Portal do Trânsito
A edição da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, gerou enorme demanda de exames toxicológicos, que deverão ser realizados junto a laboratórios credenciados pela SENATRAN até 28 de dezembro de 2023.
O Governo Federal, através do Ministério dos Transportes, abriu consulta pública referente a uma proposta para alterar as regras de regulamentação do exame toxicológico para motoristas na habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E.
Conforme o Ministério, a edição da Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, gerou enorme demanda de exames toxicológicos, que deverão ser realizados junto a laboratórios credenciados pela SENATRAN até 28 de dezembro de 2023. Ainda de acordo com o órgão, a Minuta de Resolução dispõe sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, decorrente da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015.
“A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos”, informa o Ministério.
A consulta ficará aberta até 30/08/2023. Para opinar, clique aqui!
O que é consulta pública
É um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a qualquer interessado. Além disso, tem o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Em outras palavras, incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas.
Regularização exame toxicológico vencido
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou recentemente a Deliberação 268/23 que estabelece um prazo para realização do exame toxicológico periódico vencido determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro. A publicação decorre da Lei 14.599/23, que entrou em vigor em 19 de junho de 2023. A nova lei tinha estipulado que o Contran definisse um escalonamento, não superior a 180 dias, para realização do exame toxicológico periódico.
Conforme a norma, os condutores das categorias C, D e E que tinham obrigação de realizar o exame toxicológico periódico desde 3 de setembro de 2017, têm o prazo para realizar o referido exame até 28 dezembro de 2023.
A partir desta data, quem for flagrado dirigindo veículo com o exame toxicológico vencido estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35. Além disso, no caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
Atenção a um detalhe importante!
Conforme a Lei 14.599/23 considera-se infração de trânsito dirigir qualquer veículo sem realizar o exame toxicológico. Antes a infração só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E.
Importante esclarecer que isso não quer dizer que será obrigatório o exame para condutores da categoria A e B. Ou seja, aquele condutor que não realizou o exame toxicológico (obrigatório apenas para categoria C, D ou E) flagrado dirigindo qualquer veículo de qualquer categoria de habilitação poderá receber a autuação.