Fonte: Portal do Trânsito
Até pouco tempo, não havia previsão legal para se autuar o condutor que exercia atividade profissional no trânsito brasileiro, mas não tinha EAR na CNH.
Para exercer atividade profissional no trânsito brasileiro, seja no transporte de pessoas ou de mercadorias, é preciso inserir a informação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)” na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No entanto, até pouco tempo, não havia previsão legal para se autuar o motorista nestas situações, ainda que o EAR na CNH fosse requisito para a realização deste tipo de atividade.
De acordo com João Paulo Macedo, que atuou por mais de 10 anos como Policial Militar e Rodoviário no estado de São Paulo, e hoje é mentor e consultor na área do trânsito, anteriormente, dependendo da interpretação do agente, a infração de não inserir o EAR na CNH e mesmo assim realizar o transporte remunerado, era enquadrada como deixar de atualizar o cadastro do registro de veículo ou de habilitação do condutor. “Ao analisar a respectiva ficha do Manual de Fiscalização, somente havia a possibilidade de se autuar por dois motivos. Eram eles, mudança de endereço ou alteração da aptidão física ou mental para conduzir veículos. Portanto, a conduta disposta neste artigo não condizia com a situação do EAR”, explica.
Mais recentemente, com a publicação da Resolução 880/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que alterou diversas fichas de fiscalização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), a previsão para se autuar o condutor surpreendido transportando passageiros salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, bens (cargas) de forma remunerada, sem constar no campo de observações (RENACH) a sigla EAR foi, enfim, normatizada.
“Dessa forma, a conduta deve se enquadrar no art. 231, VIII do CTB, que diz ser infração transitar com o veículo efetuando o transporte remunerado de pessoas ou bens quando não licenciado para esse fim”, afirma o especialista.
Remoção do veículo
Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima, com acréscimo de 7 pontos no prontuário da CNH e multa de R$ 293,47. Além disso, o veículo pode ser removido ao pátio. “A previsão de remoção para estes casos, passou a constar da parte geral do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Ele entrou em vigência no dia 02/01/2023, por meio da Resolução 985/22 do Contran. Dessa forma, trazendo uma inovação para as situações em que o agente pode proceder com a remoção para garantir a “boa ordem administrativa”. Isso em outras palavras, significa, impedir que a conduta infracional perdure após a abordagem”, complementa.
Macedo diz, ainda, que por conta da natureza desta infração, até então, se entendia que, uma vez que houve o desembarque dos passageiros ou o transbordo da carga transportada de forma remunerada, não caberia remoção. “Contudo, com as recentes alterações legislativas, entende-se que é possível interpretações subjetivas ao agente de trânsito, que pode ou não remover o veículo, se vislumbrar que para garantir a boa ordem administrativa, assim deverá proceder”, salienta.
Motoristas profissionais
Sendo assim, para evitar maiores transtornos, o especialista dá um conselho. “Todo aquele condutor, que exerce atividade remunerada junto ao veículo, a exemplos de: motoristas de aplicativos, motoristas de ônibus, caminhões, taxistas, entregadores, e, etc, devem obrigatoriamente constar o EAR na CNH”, diz Macedo.
Importância do EAR na CNH
Para o consultor, o EAR na CNH, além de demonstrar que o condutor está apto a realizar este tipo de transporte, proporcionando maior segurança no trânsito, traz benefícios em relação ao acúmulo de pontos no prontuário da CNH. “O condutor que possui EAR só poderá sofrer processo de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos, se tiver 40 ou mais pontos no período de 12 meses. Isso, independentemente da gravidade das infrações. Outra vantagem, é que ao acumular 30 (trinta) pontos, é possível requerer ao Detran, frequência no curso preventivo de reciclagem. Dessa forma, consegue eliminar todos os pontos que lhe tiverem sido atribuídos para fins de contagem subsequente, desde que devidamente aprovado. Esta solicitação poderá ser feita uma vez a cada período de 12 (doze) meses”, conclui.
Como inserir o EAR na CNH
Conforme Macedo, para inserir tal informação, basta que o condutor seja submetido à exame psicológico. E, após aprovação, recolha taxa, e, solicite ao DETRAN, a emissão de 2ª via do documento constando a sigla EAR. Este procedimento encontra amparo no art. 147, § 3º do CTB.