Fonte: Portal NORTE de NOTÍCIAS
Principal mudança diz respeito à transparência mínima exigida no caso do para-brisa, que passou de 75% para 70% – Foto: André Meirelles/Portal Norte
A chamada lei do Insulfilm agora está com novas regras valendo desde o dia 2 de janeiro, quando a Resolução 989/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CNT) entrou em vigor alterando a Resolução 960/2022.
Segundo o Contran, a principal mudança diz respeito à transparência mínima exigida no caso do para-brisa, que passou de 75% para 70%.
Ou seja, a lei ficou mais branda. Assim, os donos de carros com película antiga, de 75%, podem ficar tranquilos. Afinal, seu nível de transparência é maior.
No caso dos vidros laterais traseiros, nada mudou. Assim, continua sendo de 28%.
O motorista deve ficar atento. Afinal, pode ser parado em uma blitz de trânsito, por exemplo.
Segundo a lei, a responsabilidade pela fiscalização e punição em caso de irregularidade é a Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal. A regra está descrita no artigo 23 do CTB.
Precisa de abordagem
A princípio, esse tipo de fiscalização requer que o veículo esteja parado. Isso porque há uma chancela no filme, parecida com um carimbo, que mostra o nível de transparência do produto.
A exceção é para os carros que tenham película refletiva ou opaca no vidro da frente.
Segundo a lei, “A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa, existentes em cada conjunto vidro-película, localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade, serão gravados na película por meio de chancela”.
Desse modo, deve ser possível ler as informações pelo lado de fora dos vidros.
“Caso não haja a chancela informando a transparência, o carro é considerado irregular”, explica o Capitão Vaz de Lima, do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo.
De acordo com ele, nesse caso será preciso usar o Medidor de Transmitância Luminosa (MTL).
Isenções e multa
A princípio, cabe orientar que há exceções na lei que regulamenta o uso de Insulfilm. Veículos blindados, por exemplo, estão isentos das exigências de transmitância luminosa.
Bem como vidros e teto de veículos agrícolas e circulem apenas fora das vias públicas.
Quem desrespeitar a lei comete infração grave.
Conforme determina o artigo 230 do CTB, o infrator está sujeito à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Além disso, o veículo pode ficar retido caso não seja possível retirar o insulfilm no local.
Ou seja, a lei ficou mais branda. Assim, os donos de carros com película antiga, de 75%, podem ficar tranquilos.
Afinal, seu nível de transparência é maior. No caso dos vidros laterais traseiros, nada mudou. Assim, continua sendo de 28%.
O motorista deve ficar atento. Afinal, pode ser parado em uma blitz de trânsito, por exemplo.
Segundo a lei, a responsabilidade pela fiscalização e punição em caso de irregularidade é a Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal.
A regra está descrita no artigo 23 do CTB.
Precisa de abordagem
A princípio, esse tipo de fiscalização requer que o veículo esteja parado. Isso porque há uma chancela no filme, parecida com um carimbo, que mostra o nível de transparência do produto.
A exceção é para os carros que tenham película refletiva ou opaca no vidro da frente.
Segundo a lei, “A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa existentes em cada conjunto vidro-película localizadas nas áreas indispensáveis à dirigibilidade serão gravados na película por meio de chancela”.
Desse modo, deve ser possível ler as informações pelo lado de fora dos vidros.
“Caso não haja a chancela informando a transparência, o carro é considerado irregular”, explica o Capitão Vaz de Lima, do Comando de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar de São Paulo.
De acordo com ele, nesse caso será preciso usar o Medidor de Transmitância Luminosa (MTL).
Transmitância luminosa
Segundo o instrutor de Policiamento e Fiscalização da Policial Rodoviário Federal (PRF), Alisson Mesquita, é fácil entender o que é transmitância luminosa.
“Imagine uma lanterna acessa apontada para um vidro. A quantidade de luminosidade que passa não é a mesma que sai da lanterna”, explica.
Assim, transmitância luminosa é a medida, em porcentual, da quantidade de luz que atravessa essa barreira.
“Desse modo, a resolução prevê que no para-brisa e nos vidros laterais dianteiros, essa transmitância luminosa seja de, no mínimo, 70%”, diz Mesquita.
No Brasil, o uso das películas nos vidros dos automóveis é comum.
O produto também é conhecido como Insulfilm, nome de uma das marcas.
Segundo os usuários, os motivos para ter o filme são vários, como aumentar a privacidade, proteger da ação dos raios ultravioleta ou mesmo por questões estéticas.