Projeto de lei torna obrigatório socorrer animais atropelados
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O Projeto de Lei 172/23 fixa a obrigação de prestar socorro a animais atropelados, independentemente de envolvimento no acidente, bem como de comunicar o caso a autoridade pública competente. Se aprovado, quem descumprir a medida estará sujeito à multa. No entanto, o PL não especifica um valor de multa.

O texto que prevê o socorro de animais atropelados, em análise na Câmara dos Deputados, faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro.

Os autores, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), justificam que “o dever de informar atropelamentos em vias públicas se revela essencial na missão de proteger os animais”.

Conforme o texto do PL, a obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados impõe ao cidadão do dever de comunicar o ocorrido, imediatamente, ao órgão policial local, que deverá encaminhar a ocorrência à unidade policial ambiental responsável pelo resgate.

Pela proposta, o condutor que transportar o animal em seu veículo particular ficará isento de multas ao transpor semáforos e radares de velocidade.

Ainda pelo texto, nos casos de atropelamento doloso, quando há intenção, o condutor é obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Fonte
Portal do Trânsito

Trânsito Web

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