Fonte: Trânsito Web
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.211/2019, que passa a tratar como infração gravíssima o estacionamento de veículos que causem bloqueio a rampas de acesso de pessoas com deficiência.
De acordo com o projeto, o motorista que estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida fica sujeito a multa de R$ 293,47. O projeto também prevê sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
Segundo o Senador Fabiano Contarato (PT-ES), autor do projeto, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) já pune o ato de estacionar bloqueando o acesso a rampas de garagem, mas é omisso quanto às rampas utilizadas por cadeirantes.
Para a Senadora Mara Gabrilli (PSD-SP),relatora do projeto na comissão, essa prática também prejudica pessoas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas que estiverem empurrando a bicicleta.
A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação no Plenário.