STF deve descriminalizar porte de droga e acidentes nas estradas podem aumentar
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O porte de drogas poderá ser autorizado na próxima quinta-feira (23) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs descriminalizar porte de drogas para uso pessoal, e quantidades sugeridas por entidades a favor da liberação podem aumentar o consumo e tráfico como ocorreu no Equador.

A sessão estava prevista para acontecer na última quinta-feira (17), no STF, porém a sessão foi adiada.

A tese defendida pelo relator, Gilmar Mendes, em voto proferido há oito anos, destacou que o consumo de qualquer substância ilícita decorre do livre arbítrio do cidadão, pois os danos decorrentes recaem, principalmente, sobre a saúde do usuário.

Do ponto de vista da segurança viária, as polícias rodoviárias, em particular a Polícia Rodoviária Federal (PRF), convivem diariamente com condutores que portam anfetaminas (rebite), opióide, cocaína, crack, maconha e alegam ser para uso próprio.

Neste sentido, o porte de substância psicoativa dentro de veículo pode, sim, indicar grande risco para saúde e vida de todos os que circulam nas rodovias, e não apenas a saúde do usuário de drogas.

É corriqueiro a PRF divulgar apreensão de drogas escondidas dentro de caminhões que trafegam nas estradas brasileiras.

Na prática, esses caminhoneiros apenas assinaram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e assumiram o compromisso de se apresentarem quando convocados pela Justiça. Conforme prevê a Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Polícias Públicas sobre Drogas. Portanto, não são presos, apesar de admitirem o usoe serem flagrados nestas condições ao volante de veículos com dezenas de toneladas.

Pelo art. 28, a punição é basicamente educativa e não define pena de restrição de liberdade. Por esta razão, que estes mesmos condutores podem seguir viagem dirigindo o mesmo veículo. Apenas sem a droga que é apreendida. Mas nada os impede de adquirir mais à frente outra quantidade. A realidade da estrada mostra que o percentual de condutores abordados pelas polícias rodoviárias é insignificante. Portanto, a possibilidade de ser fiscalizado é mínima.

O que diz a legislação:

Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Punir esses condutores por dirigirem sob efeito de substância psicoativa é quase impossível. Até porque ainda não existe equipamento homologado para este fim, embora há mais de 10 anos o tema seja debatido, inclusive dentro do sistema de trânsito.

As exceções são os casos em que motoristas estão completamente alterados, com alucinações e até param espontaneamente no posto policial

O seu primeiro contato é como consumidores e, posteriormente, são cooptados para transporte de drogas, armas, munição, contrabando e roubo de veículos, dentre outras atividades criminosas.

Naturalmente que o ministro-relator da matéria no STF não observou esses aspectos, que já foram indicados no estudo: As Drogas e os Motoristas Profissionais, publicado pelo SOS Estradas, em 2014. E deve desconhecer ainda situações como a do caminhoneiro drogado, dirigindo em alta velocidade, com adesivo estimulando o uso de drogas, flagrado pela PRF na BR-163/MS, no mês de março passado. A certeza da impunidade de quem usa e porta drogas está bem caracterizada neste caso.

O desconhecimento das consequências dos acidentes (sinistros) obstrui a interpretação dos magistrados, que não percebem que o risco não é restrito à saúde do usuário, como enfatizou Gilmar Mendes em seu voto, mas de todos que circulam nas rodovias e ruas.

Além de contribuir para ampliar a logística do crime organizado, quando o condutor pode portar pequenas quantidades para supostamente uso próprio, sem sofrer nenhum tipo de punição. Naturalmente, isso vai aumentar o número de usuários e a mão de obra disponível para o crime organizado no transporte de carga ilegal, escondida na carga legalizada.

Tabela da quantidade de drogas para consumo próprio, defendida no Brasil, pode explicar assassinato de candidato à presidência do Equador

No último dia 9 de agosto, o candidato à presidência no Equador, Fernando Villavicencio, foi assassinado. Poucos dias antes, anunciou que iria acabar com a Tabela (Tabla) de Consumo de Drogas, que existe naquele país, desde 2014, e que permite o porte de drogas para consumo próprio.

Ele destacava que era o único candidato com essa proposta. Lembrava que depois da implantação da tabela, o narcotráfico tomou conta do país com o chamado microtráfico.

Após a audiência pública no Congresso, Villavicencio levou ao presidente da República documento com a proposta de extinguir a tabela e esclarecendo que a mesma contribuía para o aumento do consumo sem precedentes naquele país. Informou, ainda, que os traficantes passaram a pagar pelo serviço de venda de pequenas quantidades de drogas com drogas e não mais com dinheiro. Esses intermediários ficaram protegidos por portarem pequenas quantidades e passaram a distribuir nas escolas e em todos os ambientes que tivessem acesso.

A situação é tão absurda que a Tabela de Drogas prevê 7 drogas, inclusive sintéticas.

SUBSTÂNCIA QUANTIDADE EM GRAMAS

COCAÍNA 1

PASTA DE COCAÍNA 2

MACONHA 10

HEROÍNA 0.1

MD 0.05

ECSTASY 0.015

ANFETAMINAS 0.04

Fonte: Governo do Equador e Estradas.com.br

O PERIGO DAS TABELAS DE CONSUMO SEM CRITÉRIO

Seguindo na trilha de países que estabeleceram quantidades toleradas para uso próprio e sem punição, o ministro Alexandre de Moraes propôs, no seu voto, que sejam presumidas como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha.

No caso de 60 gramas, seria o equivalente a 12 vezes a quantidade tolerada no México ou Espanha, onde é aceito 5 gramas, e a 20 vezes o limite da Bélgica (3 gramas), por exemplo. Sem contar que a maioria dos países do mundo sequer estabelece quantidade tolerada e não descriminaliza o porte, como é o caso do Reino Unido.

No Equador, a Tabela de Drogas prevê 10 gramas para maconha. Portanto, admitindo-se 60 gramas no Brasil, seria uma quantidade 6 vezes superior à do país amigo.

Segundo estudo dos cientistas Greg Ridgeway, da Universidade da Pensilvânia, e Beau Kilmer, da Rand Corp, que reuniram dados precisos de mais de 10 mil pessoas presas por porte de maconha em diversas cidades dos Estados Unidos, um cigarro de maconha pesa em média 0,32g. Portanto, 60 gramas mencionado pelo ministro Moraes equivale a 180 “baseados”.

O IPEA publicou, neste ano, estudo intitulado: CRITÉRIOS OBJETIVOS NO PROCESSAMENTO CRIMINAL POR TRÁFICO DE DROGAS: NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS NOS PROCESSOS DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS DE JUSTIÇA COMUM.

No documento, o IPEA menciona três cenários apresentados pelo Instituto Igarapé (totalmente a favor da descriminalização) com quantidades que poderiam ser referência de porte tolerado para consumo próprio. Diz o documento:

“Em 2015, o Instituto Igarapé (2015) publicou Nota Técnica sobre critérios objetivos de distinção entre usuários e traficantes de drogas ante à expectativa de julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659 pelo Supremo Tribunal Federal. A nota apresenta três cenários de quantidades de cannabis e de cocaína que levariam à presunção relativa de que a posse da substância ilícita, até o respectivo patamar, destina se ao consumo pessoal.”

No cenário 3, é indicada a possibilidade de 100 gramas de maconha. Isso permitiria, segundo o estudo dos americanos, 300 cigarros (“baseados”) de maconha.

Ainda coloca como possibilidade o porte de 15 gramas de cocaína. Considerando que um usuário de cocaína possa usar 1 grama para “cheirar” até cinco vezes (0,2g por vez), isso significa 75 “cheiradas”.

O IPEA destaca que a Nota Técnica do Instituto Igarapé sugere tais quantidades como razoáveis do ponto de vista do consumo pessoal de drogas, a partir de evidências científicas nas áreas médica, jurídica e político-criminal.

No Equador, que hoje está completamente controlado pelo narcotráfico, a tabela estabeleceu 10 gramas para maconha e 1 grama para cocaína. Portanto, a proposta do Instituto Igarapé, mencionada pelos responsáveis do estudo do IPEA, cogita uma quantidade 15 vezes maior de cocaína e 10 vezes maior que maconha.

É importante destacar que, embora a quantidade de cocaína – que pode provocar uma overdose fatal -, possa variar muito, conforme o peso, condições de saúde e outras particularidades dos indivíduos, há registros de óbitos com apenas 0,2 grama. Ainda que a média seja em torno de 1,2 grama, segundo vários estudos.

As quantidades indicadas pelo Instituto Igarapé e destacadas pelo IPEA, caso aprovadas, seguramente serão utilizadas pelo crime organizado na distribuição de maconha e cocaína para os consumidores pelos seus colaboradores. Porque tudo indica que serão remunerados com drogas e não com dinheiro, como ocorreu no Equador; o que estimula ainda mais a venda.

Além disso, é preciso que entidades que defendem essas quantidades esclareçam como estabelecem esses critérios. Até porque, com toda certeza, o governo equatoriano também usou referências científicas e internacionais.

SUBSTÂNCIA CENÁRIO 1 CENÁRIO 2 CENÁRIO 3 EQUADOR

MACONHA 25 GRAMAS 40 GRAMAS 100 GRAMAS 10 GRAMAS

COCAÍNA 10 GRAMAS 12 GRAMAS 15 GRAMAS 1 GRAMA

Fontes: Governo do Equador, Ipea, Instituto Igarapé e Estradas.com.br

DEBATES E TESES QUE NÃO SÃO CONFIRMADAS PELA REALIDADE

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, lembrou que já apontou uma invasão de competência do Congresso, já que o tema está sendo discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Pacheco, é preciso um debate amplo, com representantes da saúde, da área jurídica e de comunidades terapêuticas. Classificou ainda como um “grave equívoco” o julgamento no STF sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. E deixou claro que o tema é pertinente ao Congresso e não ao STF.

Opinião compartilhada pelo procurador da Justiça de São Paulo, Fernando Capez, em artigo no Consultor Jurídico em que conclui: “Detentor de legitimidade técnica, o Poder Judiciário não possui competência para decidir sobre questões de cunho político, ante à ausência de legitimidade popular conferida pelo voto. A criação ou revogação de tipos penais é decisão de natureza eminentemente política, à qual deve ser decidida pela sociedade em amplo debate por meio de seus representantes legitimamente eleitos, quais sejam, os 513 deputados federais e 81 senadores da República, que foram consagrados pela vontade popular nas urnas eleitorais.”

Já em debate na TV Senado, o professor de Direito Penal da USP e criminalista, Pierpaolo Cruz Bottini, cita que o número de mortes por overdose, em países como Portugal, caiu significativamente a partir da descriminalização do porte para consumo próprio.

Os dados apresentados pelo governo português, em dezembro de 2022, apontam, entretanto, recorde de mortes por overdose, em 2021, com aumento de 45% em relação a 2020; o que não foi mencionado pelo criminalista na entrevista veiculada em 11 de agosto de 2023 na referida TV Senado. A razão da omissão ou desconhecimento desta informação não sabemos.

A dra. Ana Cecilia Petta Roselli Marques, médica psiquiatra, doutora em Neurociências e ex-presidente da ABEAD – Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas, com a experiência de quem trata dos dependentes químicos, destaca que a política de drogas tem dois braços: controle da oferta e redução da demanda. Todas as medidas precisam ser atualizadas e articuladas, concomitantemente. “Portanto, alterar a lei sem modificar a política como um todo, não funciona”.

Ela lembra ainda que “não existe droga leve ou pesada nem dose segura, pois o usuário é único, não existe clone e, portanto, o impacto é imprevisível.”

Acrescenta ainda que descriminalização para porte é contraditória, pois a lei em vigor não criminaliza o usuário mas, sim, oferece tratamento, entre outras tarefas comunitárias. “O uso não atinge somente o indivíduo, e sim, mais profundamente, seu entorno próximo, como também, a sociedade”.

Esta última observação destaca o risco da tolerância no porte de drogas no caso de motoristas de qualquer tipo de veículo representa; quanto mais os pesados.

O uso apenas da maconha já revela um risco assustador na condução de veículos. A dra. Ana Marques esclarece que, sob efeito da cannabis, o usuário pode ter diminuição dos reflexos; distratibilidade; dificuldade para calcular a distância de objetos, carros etc.; sonolência; alteração da intensidade dos sons e das corres; ilusões; alucinações; dificuldade de habilitar a função de criticar a situação vivida, memorizar e resolver problemas; ansiedade; irritabilidade; medos intensos; confusão; falta de motivação; humor depressivo; agressividade e paranoia. Um leque de sintomas que podem contribuir para mais tragédias nas ruas e rodovias.

A liberação da maconha em alguns estados americanos comprovadamente aumentou o número de sinistros de trânsito e de mortes, conforme revelam dados de estudos da American Automobile Association (AAA) e do The Insurance Institute for Highway Safety (IIHS), financiado pelas seguradoras americanas.

Exame toxicológico para motoristas incomoda o crime organizado

A exigência do exame toxicológico de larga janela, que detecta o uso regular de drogas nos últimos 90 dias, introduzido no Brasil pela Lei 13.103/15, estabeleceu a primeira política pública eficiente de prevenção do uso de drogas para condutores das categorias C, D e E, habilitados para dirigir caminhões, vans, ônibus e carretas.

O impacto foi tão importante que “sumiram” do mercado quase 4 milhões de condutores dessas categorias. Revelando o que foi definido como positividade escondida, ou seja, motoristas cientes que não passariam no exame, pela sua larga janela (90) dias, e preferiram não renovar a CNH.

Mas, desde que a lei entrou em vigor em março de 2016, o exame enfrenta numerosas batalhas para sua aplicação. Inicialmente, com pedidos de liminares de órgãos de trânsito, contra o único instrumento que permite inibir o uso de drogas ao volante. O que era absolutamente incoerente, considerando que a tentativa de combater a política pública vinha justamente dos órgãos de trânsito.

Mas a Justiça derrubou todas as liminares e manteve o exame. Apesar de os resultados obtidos com quase 300 mil condutores com laudos positivos e milhões que desapareceram do mercado, por serem usuários contumazes de drogas, além da redução dos sinistros, a política do exame continuou a ser combatida.

Nem mesmo as informações científicas disponíveis atualmente, com o maior banco de dados sobre uso de drogas do país, têm sido utilizadas pelos órgãos do governo federal ligados à saúde e ao uso de substâncias psicoativas. É como se colocassem uma venda nos olhos para não ver os benefícios.

Uma das alegações que justificaria o combate a esta política pública seria de que os caminhoneiros, tão temidos pelos políticos, seriam contra. Nem mesmo as manifestações a favor do exame das maiores entidades de transporte e da categoria, dentre elas a ABCAM (Associação Brasileira de Caminhoneiros Autônomos), NTC, ABRATI e CNTTA (Confederação dos Transportadores Autônomos) dentre outras, pareciam convencer os políticos de plantão.

No governo Bolsonaro, no apagar das luzes, o então presidente adiou as multas, por meio de Medida Provisória, para quem não cumprisse a lei, para junho de 2025. O Congresso Nacional reagiu e confirmou as punições com a Lei 14.599/23.

Ainda disso, essa nova lei ainda determinou o escalonamento do exame periódico, obrigatório a cada 30 meses, já que quase 4 milhões de condutores estavam com ele vencido. O que revela ainda a ponta do iceberg das drogas no transporte rodoviário.

Apesar da decisão do Congresso, o novo governo vetou a chamada multa de balcão, aplicada ao motorista que não realiza o exame periódico quando vai renovar a CNH, como também não cumpriu o escalonamento previsto para iniciar em julho deste ano (2023).

O veto pode ser derrubado pelo Congresso, o que pode ocorrer na próxima semana. Previa o Art. 165 D multa de R$ 1.467,35 para quem não estivesse em dia com o exame toxicológico, mas foi vetado, conforme pode ser visto: Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.

Como se não bastasse, o Governo anunciou que somente seriam punidos os que estão com o exame vencido, a partir de 28 de dezembro de 2023. A PRF inclusive comunicou que a fiscalização somente se iniciará a partir desta data. Fato sem precedentes, já que a autoridade policial pode não aplicar a autuação prevista em lei, uma vez que existe fundamentação legal para isso. Mas anunciar que não vai punir é inédito.

O uso de drogas por motoristas profissionais é motivado principalmente pela exploração dessa mão de obra. Motoristas que tentam suportar longas jornadas e acabam utilizando substâncias psicoativas.

Ao contrário do que supunham as autoridades e a sociedade, o uso de drogas por caminhoneiros e motoristas de ônibus revelou que, dos laudos positivos, apontam a cocaína como droga predominante, em 70% dos casos.

Apesar da dimensão e gravidade do problema, o exame continua sendo boicotado em várias frentes. Rodolfo Rizzotto, coordenador do SOS Estradas e autor do estudo “As Drogas e os Motoristas Profissionais”, revela o risco que representa a tolerância com o porte de drogas no trânsito.

“Caso o STF decida estabelecer uma tabela de consumo , conforme fez o Equador e com as quantidades mencionadas pelo IPEA, mais condutores vão usar drogas e estarão impunes na abordagem policial. Desde que a quantidade seja compatível com o que o Judiciário defina como para consumo próprio.”

Rizzotto lembra que a resistência ao exame toxicológico é acompanhada, na mão inversa, do apoio à descriminalização das drogas. “Estou certo de que o exame toxicológico não agrada ao crime organizado, que explora os motoristas e os usuários de drogas. Da mesma forma, a permissão de porte legalizado de drogas não vai resolver o problema, e ainda aumentará o tráfico. Basta ver o que aconteceu no Equador, que estabeleceu a ‘Tabla’ (Tabela) de consumo de drogas há 10 anos e que hoje tem cinco vezes mais mortos por 100 mil habitantes. O país está nas mãos do narcotráfico que não tem cerimônia de matar um candidato à presidência. Justamente, o único que propôs acabar com essa tabela, dentre outras medidas.”

No Equador, os resultados mostram que a descriminalização não funcionou.

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