Você sabia que as calçadas também fazem parte do trânsito?
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Portal do Trânsito

Assim como ruas, avenidas e rodovias, as calçadas possuem regras que visam a segurança do pedestre, assim como do motorista, ciclistas e demais elementos do trânsito

Apesar de ser destinada aos pedestres, a calçada faz parte do trânsito, sim. Afinal, são vias projetadas para permitir o fluxo de pessoas e que garantem a liberdade de ir e vir com segurança. Entretanto, para isso acontecer as calçadas possuem regras.  

As calçadas (na maioria urbanas), possuem configurações variadas. Por isso, podem ser feitas com diversos materiais. Além disso, essa é uma via com tráfego e necessidade de sinalização, assim com ruas, avenidas e rodovias. 

Entretanto, manter a calçada conservada é um dever do cidadão e do poder público. De acordo com o Dr. Marcelo Araújo, advogado especialista em direito do trânsito, a calçada possui regras próprias. 

“A calçada faz parte do trânsito e inclusive com regras próprias tanto de circulação de pedestre, quanto a excepcionalidade de circulação de bicicleta (quando autorizado) ou também da proibição do estacionamento” ressalta.  

Por falar nisso, já ouviu falar em “passeio”? É parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas. Nele, o estacionamento é proibido e isso é garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro:

  • O trânsito de veículos sobre passeioscalçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento (lei nº 9.503/97; art. 29; inciso V).

“Essas são algumas peculiaridades a respeito da calçada e do seu conceito. A calçada estando na via pública, por consequência, segue as regras da via pública. Ou seja, ela é parte do trânsito sim”, destaca Dr. Araújo.  

Além disso, cabe ressaltar também que os órgãos governamentais precisam viabilizar acessibilidade aos cadeirantes, idosos e aos portadores de deficiências nas calçadas (além de manter a sinalização).  

Calçadas e a padronização via Projeto de Lei 

Friends standing on sidewalk and talking
Foto: divulgação

Desde 2015, tramita na Câmara Federal, o projeto de lei nº 8.331/15 do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Esse PL padroniza as calçadas para facilitar a circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (em vias públicas). 

De acordo com a Agência Câmara Notícias, o texto especifica que os materiais para as calçadas deverão ter: superfície regular, firme e antiderrapante. Além disso, o PL prevê a existência de faixas de piso tátil, além de observar requisitos de permeabilidade para drenagem urbana

Ainda segundo o PL, a parte das calçadas destinadas à circulação de pessoas possuirá largura mínima de 1,20 m. Já a porção usada para instalação de placas e equipamentos terá largura mínima de 70 cm e trará rebaixamentos para acesso de veículos.  

Porém, não há previsão de votação no plenário da casa.  

Sabia que o pedestre também pode ser multado? 

Se a calçada possui regras, por consequência é possível que elas sejam descumpridas. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 254, determina: 

  • I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; 
  • II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; 
  • III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; 
  • IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; 
  • V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; 
  • VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica. 
Mulher sentada na calçada, com os pés na guia, arrumando os tênis.

Mas você sabia que essa lei já existia há algum tempo? “No nosso Código, em vigor desde 1998, também existem as infrações aplicáveis ao pedestre e ao próprio ciclista. No caso o pedestre, seria 50% do valor da infração de natureza leve”, esclarece Dr. Araújo. 

O especialista relembra que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) já tentou regulamentar as aplicações de multas para os pedestres. 

“Você tem a previsão legal da infração e da penalidade aplicável ao pedestre. Porém, na prática você não tem como executar isso, então ela acaba não existindo”, conclui Araújo.  

Somando a educação no trânsito ao convívio entre motoristas, pedestres e ciclistas, podemos criar um trânsito seguro e mais pacífico.  

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