As empresas que atuam no serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Amazonas devem instalar dispensadores abastecidos de álcool em gel 70% no interior dos veículos. A medida foi estabelecida pela Lei Estadual nº 5.653, de 21 de outubro de 2021, sendo a fiscalização competência da Agência Reguladora de...