Projeto que pune motoristas embriagados é inconstitucional, afirmam especialistas
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Por Patrícia Lima


Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) o Projeto de Lei 257/2021, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (PV), que pretende obrigar motoristas que provocarem acidentes de trânsito sob influência de álcool a pagarem os danos materiais causados ao patrimônio público. Mas, especialistas apontam que proposta é inconstitucional.

O mestre em Direito e professor de legislação, Julyver Modesto, menciona que mesmo sendo uma boa iniciativa, a proposta não é da atribuição do Estado.

“A competência para legislar sobre trânsito e transportes é da União, de acordo com artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal. Portanto, este PL é inconstitucional”, assegura o especialista, que defende ser um projeto interessante, devendo ser trabalhado no Congresso Nacional.

O perito e especialista em trânsito, Haniery Mendonça destacou que tal iniciativa é um equívoco perante as leis já existentes.

“Mais um projeto de lei que aparentemente está sendo colocado para votação sem um mínimo de conhecimento. Quando se fala em legislar sobre trânsito, é sobre a responsabilidade da União e não de um deputado estadual. Quando se vê na relação segurança viária, a ideia inicial é até interessante mas de nada adianta se não for beneficiar a população. No código de trânsito brasileiro (CTB), códigos civil e penal também já falam sobre ressarcimento, danos. Repetir o que já existe é um equívoco grande e não é o primeiro projeto de lei do deputado que entra para legislar sobre trânsito, confundindo ainda mais a cabeça dos usuários do trânsito, e possivelmente trazendo problemas na hora de fiscalizar”, afirmou.

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