Justiça exige que Rappi indenize cliente que não recebeu ceia de Natal
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Rappi, aplicativo de serviços de entrega, indenizasse uma consumidora que não recebeu a ceia de Natal comprada por ela em 2020. A empresa teve que pagar à mulher R$ 304,72 — equivalentes ao valor da compra — por danos materiais, R$ 3 mil por danos morais e mais R$ 1 mil pelas despesas com o processo.

Ao iG, o Rappi disse que “lamenta o ocorrido e informa que o ressarcimento à cliente, nos termos acordados com a mesma, já foi efetuado”.

A mulher encomendou um kit para ceia de Natal, que deveria ser entregue por um motorista vinculado ao aplicativo. No entanto, a encomenda nunca chegou à sua casa. Ao contatar o Rappi, a empresa alegou que o pneu da moto do entregador teria furado. No aplicativo, no entanto, constava que a entrega havia sido realizada.

A Justiça entendeu que, como se tratava de uma relação de consumo, deveriam ser aplicadas ao caso as regras do Código de Defesa do Consumidor. O TJ-SP ainda considerou que a cliente foi vítima de um golpe pelo entregador contratado por meio do aplicativo para realizar a entrega da ceia.

“Evidente o dano moral sofrido pela autora, que foi vítima de golpe e teve frustrada sua expectativa de realizar com comodidade e segurança a retirada e entrega de um kit que seria consumido na ceia de Natal. A sensação de impotência da autora em razão dos fatos narrados é clara, uma vez que foram diversas as reclamações e tentativas de solucionar o problema, tendo os prepostos da ré agido com total displicência”, disse o juiz responsável pelo processo.

Fonte: Brasil Econômico

Foto: (Rappi/Divulgação)

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